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redimento

Laboratório de Microscopia Eletrônica de Alta Resolução (LaMAR/CAIPE)

Regimentos


REGIMENTO INTERNO DO CENTRO DE CARACTERIZAÇÃO AVANÇADA PARA A INDÚSTRIA DE PETRÓLEO DA UFF (CAIPE-UFF)

CAPÍTULO I. OBJETIVOS E ORGANIZAÇÃO GERAL

DEFINIÇÃO

Artigo 1º

- O Centro de Caracterização Avançada para a Indústria de Petróleo (da Universidade Federal Fluminense, doravante denominado CAIPE, é definido como um laboratório do Centro de caracterização avançada para a indústria de petróleo, sediados no Instituto de Física da UFF, e tem por objetivo único permitir a colaboração e o desenvolvimento de pesquisa científica e tecnológica através da realização de determinações de micro- e nanoestruturas em amostras de Instituições e/ou setores credenciados, os quais podem ser pertencentes à UFF ou externos.

Parágrafo 1º - A organização administrativa e o funcionamento do CAIPE são disciplinados pelo Regimento Interno do Programa de Gerenciamento de Laboratórios de Equipamentos Multiusuários (RI-PROGEM).

Parágrafo 2º - O presente regimento deve ser aprovado pelo Comitê Gestor (vide Capítulo II), com ciência da Direção da Escola Engenharia e do Instituto de Física, deve ser aprovado pela Comissão de Gestão do PROGEM e tornado público através de página eletrônica do CAIPE. FINALIDADES E OPERACIONALIZAÇÃO

Artigo 2º

- A Coordenação do CAIPE será exercida por um corpo de professores composto por até 7 membros, representantes de cada um dos departamentos de ensino envolvidos no projeto CAIPE original que possibilitou a criação deste laboratório, e coordenadores técnicos. Este corpo de professores será denominado Comitê Gestor (vide Capítulo II) e será responsável pelo devido cumprimento das finalidades e objetivos, de acordo com as normas especificadas nos parágrafos abaixo.

Parágrafo 1º - O CAIPE é exclusivamente destinado a estudar micro- e nanoestruturas e ligação químicas das amostras de diferentes setores.

Parágrafo 2º - As etapas de preparação e análise no CAIPE serão realizadas exclusivamente em amostras adequadas para os equipamentos.

Parágrafo 3º - O CAIPE poderá interagir com instituições de ensino e pesquisa do Brasil e do exterior que tenham interesse em análises de micro- e nanoestruturas visando a formação de pesquisadores e publicação de trabalhos científicos em revistas indexadas.

Parágrafo 4º - O CAIPE poderá prestar serviços à empresas e à usuários individuais através de projetos gerenciados pela Fundação Euclides da Cunha (FEC).

Parágrafo 5º - O credenciamento dos usuários do CAIPE será feito através do envio do Formulário de Credenciamento de Usuários devidamente preenchido, o qual será submetido à avaliação e aprovação pelo Coordenador Geral.

Parágrafo 6º. O CAIPE poderá disponibilizar sua infraestrutura laboratorial para pesquisadores devidamente capacitados a utilizá-la para fins de pesquisa, desde que credenciados como usuários sênior (vide Capitulo II)

CAPÍTULO II – GESTÃO E USUÁRIOS

CATEGORIAS DE USUÁRIOS

Artigo 3º

O CAIPE, como laboratório multiusuário disponibiliza sua infraestrutura para usuários credenciados, os quais se dividem em 4 categorias de direitos e responsabilidades:

a) Usuário sênior: podem operar os equipamentos e fazer as análises sozinhos. Este tipo de usuário pode agendar o horário de utilização, após submissão de projeto ao comitê gestor, montar as amostras e analisá-las. Para tanto, o usuário sênior arcará com os custos da preparação e análise de amostras bem como contribuirá para os custos da manutenção dos equipamentos.

b) Usuário júnior: têm alguma experiência na utilização dos equipamentos, mas ainda não têm autonomia para isto. Este tipo de usuário pode utilizar os equipamentos mediante colaboração com um usuário sênior. Este tipo de usuário deverá apresentar projeto para utilização em colaboração com o usuário sênior, e participar das análises acompanhados do mesmo. Os usuários júnior arcarão com parte dos custos da preparação e análise de amostras bem como contribuirá para os custos da manutenção dos equipamentos.

c) Usuário iniciante: não tem experiência alguma na utilização dos equipamentos. Este tipo de usuário, deve submeter o projeto de utilização que, se aprovado, terá suas amostras analisadas mediante remuneração ao CAIPE, de acordo com o tempo de uso e o tipo de análise. d) Usuário externo: É aquele que utiliza o laboratório na forma de prestação de serviço, arcando com os custos da preparação e análise das amostras, além de contribuir para os custos da manutenção dos equipamentos. O pagamento de serviço será feito através da FEC.

Artigo 4º

Todos os usuários do CAIPE têm a obrigação de reportar ao Coordenador Geral (vide GESTÃO a seguir) o produto resultante da utilização da infra-estrutura dos laboratórios sob pena de ter seu acesso ao laboratório cancelado pelo coordenador.

GESTÃO

Artigo 5º

A administração do CAIPE será exercida de forma colegiada pelo Comitê Gestor de usuários credenciados, composto por:

I. Coordenador Geral;

II. Coordenador Técnico do Laboratório

III. Um representante entre os usuários credenciados do Departamento de Engenharia Química;

IV. Um representante entre os usuários credenciados do Departamento de Física;

V. Um representante entre os usuários credenciados do Instituto de Química;

VI. Um representante entre os usuários credenciados do Departamento de Engenharia Mecânica.

Parágrafo 1º O Coordenador Geral será o coordenador do projeto original.

Parágrafo 2º Os Coordenadores Técnicos deverão ser escolhidos dentre os usuários Sênior, podendo o Coordenador Geral acumular ou não as funções de Coordenador Técnico.

Parágrafo 3º Os representantes de cada departamento deverão ser usuários credenciados que sejam membros dos respectivos departamentos. Os representantes podem ser escolhidos por indicação do Coordenador Geral ou podem ser voluntários. Caso haja mais de um candidato ao cargo de representante do programa, a escolha do representante ficará a cargo do departamento de ensino.

Parágrafo 4º O mandato dos representantes de cada departamento terá duração de 2 anos com a possibilidade de recondução.

Artigo 6º O Comitê Gestor deve se reunir ordinariamente a cada seis meses e extraordinariamente a qualquer tempo se convocado pelo Coordenador Geral ou por três membros, sendo necessário, em todos os casos a presença do Coordenador Geral e um quorum mínimo de mais de 50% dos membros deste comitê.

Parágrafo 1º As decisões do Comitê Gestor serão tomadas por maioria simples dentre os presentes na reunião em questão.

Parágrafo 2º Cada membro do Comitê Gestor terá direito a um voto no que se refere às decisões deste comitê.

Parágrafo 3º Alterações no Regimento Interno, bem como a interrupção dos mandatos dos representantes dos departamentos e dos Coordenadores Técnicos só poderão ser decididas por mais de 50% do total de membros do Comitê Gestor, acompanhadas da devida justificativa e anuência da PROPPi.

ATRIBUIÇÕES DO COMITÊ GESTOR E DOS COORDENADORES

Artigo 7º

São atribuições do Comitê Gestor:

I. Avaliar e aprovar o Regimento Interno e encaminhá-lo para ciência da direção da Escola de Engenharia e do Instituto de Física e a seguir para aprovação pela Comissão de Gestão do PROGEM;

II. Aprovar a recondução do Coordenador Técnico ao fim do seu mandato ou a indicação de um novo Coordenador Técnico;

III. Avaliar e aprovar o Relatório Anual de Desempenho e encaminhá-lo para aprovação pela Comissão de Gestão do PROGEM;

IV. Avaliar e aprovar a solicitação de recursos em editais para laboratórios multiusuários junto à Universidade e órgãos de fomento;

V. Apoiar a elaboração e aprovar as Normas e o Plano de Utilização do equipamento;

VI. Garantir o acesso ao equipamento a todos os usuários credenciados desde que observadas suas Normas e o Plano de Utilização;

VII. Apoiar a Coordenação Técnica na busca de recursos financeiros para manter o pleno funcionamento e o aprimoramento de cada laboratório;

VIII. Auxiliar na avaliação de acordos, contratos e/ou convênios com entidades públicas ou privadas envolvendo a utilização dos laboratórios.

IX. Avaliar e decidir sobre casos omissos.

Artigo 8º

Compete ao Coordenador Geral

I. Nomear o Coordenador Técnico do CAIPE ;

II. Propor ao Comitê Gestor o Plano de Utilização dos equipamentos, bem como sobre suas alterações, junto aos Coordenadores Técnicos dos Laboratórios;

III. Compor o Relatório Anual do CAIPE com base no Relatório Anual de atividades e no Relatório Anual de acompanhamento orçamentário de Coordenadores Técnico e leva-lo ao Comitê Gestor para avaliação e aprovação. O relatório deve incluir uma avaliação estatística quanto ao uso dos equipamentos do Laboratório, projetos apoiados pelo uso de equipamentos do laboratório e publicações decorrentes da pesquisa realizada; IV. Buscar fontes de financiamento para manutenção e atualização dos equipamentos e também para expansão do CAIPE;

V. Representar o CAIPE, junto aos órgãos financiadores;

VI. Gerir e administrar recursos para atualização, ampliação e manutenção dos equipamentos;

VII. Fazer prestação de contas dos serviços prestados e dos projetos em andamento ou concluídos no período com os respectivos produtos gerados;

VIII. Prestar contas ao Comitê Gestor dos recursos provenientes de editais para laboratórios multiusuários, recursos do projeto de prestação de serviço junto à FEC, recursos do PROGEM e demais receitas listadas no Capítulo III.

IX. Ser responsável legal pelo CAIPE para fins de prestação de serviço remunerado junto à FEC;

X. Credenciar usuários.

XI. Administrar e atualizar o site do CAIPE, tornando públicos o Regimento Interno, os relatórios anuais, as normas e contatos para acesso ao uso do laboratório.

Artigo 9º

Compete ao Coordenador Técnico do CAIPE:

I. Propor a aprovação, junto ao Comitê Gestor, das normas de utilização e funcionamento do laboratório;

II. Garantir o pleno e bom funcionamento do laboratório bem como a disponibilidade dos materiais de consumo necessários;

III. Treinar e orientar usuários previamente credenciados pelo Coordenador Geral e submeter pedido de credenciamento de usuários na operação dos equipamentos ao Coordenador Geral;

IV. Manter registro de todas as atividades realizadas no laboratório;

V. Elaborar e apresentar ao Comitê Gestor o Relatório Anual de atividades e o Relatório Anual de acompanhamento orçamentário bem como propor um orçamento anual ao Coordenador Geral;

VI. Providenciar a documentação necessária às reuniões do Comitê Gestor no que diz respeito ao CAIPE;

VII. Distribuir o tempo de uso do laboratório para cada projeto e para manutenção, mantendo registro das atividades.

CAPÍTULO III. RECURSOS FINANCEIROS

Artigo 10º

Os recursos financeiros para manutenção do CAIPE poderão advir, dentre outras fontes, de:

I. Recursos do PROGEM;

II. Receita proveniente do projeto gerenciado pela FEC;

III. Recursos provenientes de projetos submetidos à agências públicas, ou privadas de fomento;

IV. Recursos provenientes dos programas de pós-graduação

V. Doações;

VI. Rendimentos oriundos de aplicações financeiras dos recursos.

CAPÍTULO IV - DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 11º

Casos omissos serão resolvidos pelo Comitê Gestor.

Artigo 12º

Este Regimento Interno estará sujeito às demais Normas, Portarias e Resoluções determinadas pela Administração Superior da Universidade Federal Fluminense.

Artigo 13º

Este Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação pela PROPPI.

redimento.txt · Last modified: 2019/02/18 16:27 by nanomat